Dispõe sobre a denominação de “ILDA DA SILVA RODRIGUES” a uma Área Municipal de Proteção Ambiental do Município e dá outras providências.
LEI Nº 9.921, DE 4 DE JANEIRO DE 2012.
Dispõe sobre a denominação de “ILDA DA SILVA RODRIGUES” a uma Área Municipal de Proteção Ambiental do Município e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 541/2011 – autoria do Vereador JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “ILDA DA SILVA RODRIGUES” a AMPA - Área Municipal de Proteção Ambiental, localizada entre o Bairro do Cajuru e a Rodovia SP-280 (Presidente Castelo Branco), conforme o Mapa MB-PDA-01, constante do Plano Diretor Ambiental de Sorocaba, elaborado pela Prefeitura Municipal, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadã Emérita 1909 –
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba própria consignada no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 4 de Janeiro de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
ANTONIA MARINETE BARBE
Secretária de Negócios Jurídicos em Substituição
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão
JUSSARA DE LIMA CARVALHO
Secretária de Meio Ambiente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.