Autoriza o município de Sorocaba a celebrar convênio com a Fundação Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel – FUNAP, órgão vinculado à Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, visando à continuidade do funcionamento das instalações de sua sede regional em Sorocaba, e dá outras providências.
LEI Nº 9.931, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2012
Autoriza o município de Sorocaba a celebrar convênio com a Fundação Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel – FUNAP, órgão vinculado à Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, visando à continuidade do funcionamento das instalações de sua sede regional em Sorocaba, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 05/2012 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o município de Sorocaba autorizado a celebrar convênio com a Fundação Prof. Manoel Pedro Pimentel – FUNAP, órgão vinculado à Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, visando à continuidade do funcionamento das instalações de sua sede regional em Sorocaba.
Parágrafo único. Fica fazendo parte integrante da Lei, o incluso Termo de Convênio.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária nº 20.01.00 3.3.90.00.00 04 122 6013 2430 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 14 de novembro de 2011.
Palácio dos Tropeiros, em 22 de fevereiro de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.