Dispõe sobre denominação de “THEREZINHA DE JESUS BOLLETTI” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Promulgação: 28/02/2012
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 9.935, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012

 

Dispõe sobre denominação de “THEREZINHA DE JESUS BOLLETTI” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 567/2011 – autoria do Vereador José Francisco Martinez.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada “THEREZINHA DE JESUS BOLLETTI” a Rua 22 do Parque Bela Vista, que se inicia na Rua 02 e termina na Rua 08, no mesmo Parque, nesta cidade.

 

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadã Emérita 1932/2010”.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 28 de fevereiro de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.