Dispõe sobre denominação de “DOUTOR JOSÉ MUSSI” a um próprio municipal e dá outras providências.
LEI Nº 9.944, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012
Dispõe sobre denominação de “Doutor José Mussi” a um próprio municipal e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 176/2011 – de autoria do Vereador José Francisco Martinez.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Doutor JOSÉ MUSSI” o Centro de Convivência do Idoso localizado na Rua Manoel Affonso,
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: “Médico Emérito 1926 - 2009“.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 28 de fevereiro de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA
Secretária da Cidadania
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.