Dispõe sobre a obrigatoriedade das maternidades de Sorocaba, possuírem obstetra em sistema de plantão presencial, bem como da realização pelos profissionais que menciona, de Curso de Suporte Avançado de Vida em Obstetrícia – ALSO, e dá outras providências.

Promulgação: 28/02/2012
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Saúde

LEI Nº 9.946, de 28 de fevereiro de 2012

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade das maternidades de Sorocaba, possuírem obstetra em sistema de plantão presencial, bem como da realização pelos profissionais que menciona, de Curso de Suporte Avançado de Vida em Obstetrícia – ALSO, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 29/2012 – autoria do Executivo

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Ficam as maternidades existentes no município de Sorocaba, obrigadas a manter médico obstetra em sistema de plantão presencial durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, a partir da publicação desta Lei.

 

Art. 2º  Após a publicação desta Lei, as maternidades existentes no município de Sorocaba, terão a obrigação de enviar, até o último dia útil de cada mês, a listagem atualizada de todos os obstetras e enfermeiros que atuem em regime de plantão na assistência ao parto, com a respectiva titulação destes, ficando a Secretaria Municipal da Saúde com a responsabilidade de dar ampla divulgação à sociedade, da titulação dos plantonistas de cada maternidade.

 

Art. 3º  Fica o Município autorizado a promover as medidas necessárias à realização do Curso de Suporte Avançado de Vida em Obstetrícia – ALSO, pelos profissionais que já atuam junto às maternidades existentes no Município, arcando com os custos para sua efetivação, se o profissional for aprovado na avaliação final.

 

Parágrafo único. O profissional que tiver o Curso de Suporte Avançado de Vida em Obstetrícia – ALSO custeado pelo Município, que não cumprir a carga horária exigida ou que for reprovado na avaliação final, fica obrigado a restituir os valores despendidos aos cofres públicos municipais. 

 

Art. 4º  Fica o Município autorizado a abrir um crédito adicional especial ao orçamento de 2011 (Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010), até o valor de R$97.138,00 (noventa e sete mil, cento e trinta e oito reais), para fazer face às despesas decorrentes da execução da presente Lei.

 

Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 5º  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação total das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

11.01.00 10 301 1009 2039 3390 39 01 3100000

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 28 de fevereiro de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

ADEMIR HIROMU WATANABE

Secretário da Saúde

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.