Dispõe sobre concessão de reajuste de vencimentos e dá outras providências.
LEI Nº 9.982, DE 15 DE MARÇO DE 2012
Dispõe sobre concessão de reajuste de vencimentos e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 59/2012 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste de vencimentos aos funcionários e servidores municipais da administração direta, indireta e fundacional na forma desta Lei.
Art. 2º O reajuste total será de 8,20% (oito inteiros e vinte décimos por cento), a incidir sobre os vencimentos de todos os funcionários e servidores municipais, composto da seguinte forma:
I - 5,81% (cinco inteiros e oitenta e um décimos) a título de reposição de perdas inflacionárias correspondente ao índice IPC-FIPE que será pago a partir de março de 2012, retroativo a janeiro de 2012;
II - 2,39% (dois inteiros e trinta e nove décimos), além do reajuste do inciso I, a título de valorização profissional, aplicável a partir de 1º de abril de 2012, sobre o salário base de dezembro de 2011.
Art. 3º O reajuste previsto no artigo anterior desta Lei, é aplicável aos ativos, inativos e pensionistas da administração direta, indireta e fundacional, observados os mesmos critérios.
Art. 4º O Executivo regulamentará esta lei no que couber.
Art. 5º Através de Decreto, o Executivo fixará os vencimentos do pessoal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, nos termos desta Lei.
Art. 6º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 15 de março de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Prefeito Municipal em Exercício
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos e Secretário de Governo e Relações Institucionais Interinamente
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretária de Gestão de Pessoas
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.