Dispõe sobre denominação de “MARIA DO NASCIMENTO MIRANDA” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 9.987, DE 21 DE MARÇO DE 2012
Dispõe sobre denominação de “Maria do Nascimento Miranda” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 405/2011- autoria do Vereador Vitor Francisco da Silva.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Maria do Nascimento Miranda” a Rua 90, localizada no Parque São Bento, que se inicia na Avenida Gualberto Moreira e termina em cul-de-sac, do mesmo Bairro, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadã Emérita 1948-
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 21 de março de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.