Dispõe sobre a Criação do Conselho Intermunicipal de Políticas Públicas de Conurbação – CONURB, e dá outras providências.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1189, DE 15 DE MAIO DE 2012
Dispõe sobre a Criação do Conselho Intermunicipal de Políticas Públicas de Conurbação – CONURB, e dá outras providências.
PDL nº 61/2011, do Edil JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:
Art. 1º Fica criado o Conselho Intermunicipal de Políticas Públicas de Conurbação – CONURB, órgão de caráter político-administrativo, consultivo e opinativo.
Art. 2º Competirá ao CONURB:
I - congregar o município de Sorocaba e os Municípios a ele conurbados;
II - organizar e promover debates sobre as realidades sociais e as melhores políticas públicas a serem adotadas nesses municípios, no tocante às circunstâncias da conurbação;
III - encaminhar as conclusões desses debates aos órgãos públicos e privados, para as providências cabíveis em suas respectivas alçadas de atuação;
IV - litigar em juízo, quando necessário, em defesa dos interesses específicos e difusos da população dos municípios membros.
Art. 3º O CONURB será composto por até 30 (trinta) representantes de cada um dos municípios membros, em 5 (cinco) categorias de até 6 (seis) representantes cada uma, a saber:
a) Poder público;
b) Sindicatos ou Associações de classe;
c) Associações do terceiro setor;
d) Associações de moradores de bairros;
e) Instituições educacionais e culturais.
Art. 4º As Câmaras Municipais de cada município membro necessariamente integrarão o CONURB, mediante Decreto Legislativo próprio, disponibilizando estrutura operacional para o desempenho de suas atribuições.
Art. 5º O presidente do CONURB, com mandato de três anos, será nomeado em rodízio pelas Câmaras Municipais dos municípios associados, vedada sua recondução.
Art. 6º As reuniões do CONURB serão realizadas nas dependências de uma das Câmaras Municipais associadas, segundo calendário pré-estabelecido por seus membros.
Art. 7º As atividades do CONURB serão regidas por um Regimento Interno a ser proposto e aprovado durante o primeiro ano de seu funcionamento.
Art. 8º As despesas decorrentes da aprovação deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 9º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Sorocaba, 15 de MARIO de 2012.
JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ
Presidente
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
joel de jesus santana
Secretário Geral