Altera a Lei nº 12.156, de 16 de dezembro de 2019, que cria a Patrulha Ambiental e institui a Gratificação Prêmio de Fiscalização do Meio Ambiente (GPFMA) e dá outras providências.
LEI Nº 12.381, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021.
Altera a Lei nº 12.156, de 16 de dezembro de 2019, que cria a Patrulha Ambiental e institui a Gratificação Prêmio de Fiscalização do Meio Ambiente (GPFMA) e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 216/2021 – autoria do Vereador FAUSTO SALVADOR PERES.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei Municipal nº 12.156, de 16 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cria a Patrulha Ambiental/Animal e institui a Gratificação Prêmio de Fiscalização do Meio Ambiente (GPFMA) e dá outras providências.” (NR)
Art. 2º O artigo 1º, da Lei Municipal nº 12.156, de 16 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica criada a Patrulha Ambiental/Animal, composta por integrantes da Guarda Civil Municipal - GCM, com a finalidade de fiscalizar infrações e prevenir crimes contra o meio ambiente e maus tratos contra animal, em consonância com o previsto na Lei nº 10.060, de 3 de maio de 2012.” (NR)
Art. 3º O parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal nº 12.156, de 16 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...
Parágrafo único. Para as atividades da Patrulha Ambiental/Animal serão credenciados até o limite máximo de 10 (dez) Guardas Civis Municipais.” (NR)
Art. 4º O parágrafo único do artigo 2º, da Lei Municipal nº 12.156, de 16 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ...
Parágrafo único. Para a atuação na Patrulha Ambiental/Animal, o Guarda Civil Municipal deverá receber capacitação específica. (NR).
Art. 5º O artigo 3º da Lei Municipal nº 12.156, de 16 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Fica criada a Gratificação Prêmio de Fiscalização do Meio Ambiente - GPFMA, exclusivamente aos integrantes da Guarda Civil Municipal - GCM, quando credenciados por Portaria e em efetivo exercício na Patrulha Ambiental/Animal.” (NR)
Art. 6º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 30 de setembro de 2021, 367º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
ANTONIO PRIETO NETO
Secretário de Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 30.09.2021.