Altera a redação da Lei nº 11.488, de 19 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba e dá outras providências.

Promulgação: 21/10/2021
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Estrutura da Administração Pública;  Funcionalismo Público

LEI Nº 12.393, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021.


Altera a redação da Lei nº 11.488, de 19 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba e dá outras providências. 


Projeto de Lei nº 352/2021 – autoria do EXECUTIVO. 


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: 


Art. 1º O caput do art. 19, da Lei Municipal nº 11.488, de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: 


“Art. 19. Compete à Secretaria da Habitação e Regularização Fundiária (SEHAB), além das atri­buições genéricas às demais Secretarias, efetuar o licenciamento e autorização das constru­ções particulares em áreas declaradas de especial interesse social (AEIS), bem como o uso do solo e seu parcelamento também nestas áreas declaradas de especial interesse social (AEIS), para construção de empreendimentos habitacionais sociais e imóveis em áreas com processo de regularização fundiária concluído, e ainda, desenvolver estratégias e ações e todos os atos necessários que conduzam ao desenvolvimento de habitação de especial interesse social e a promoção da Regularização Fundiária.” (NR) 


Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamen­tária própria. 


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 21 de outubro de 2021, 367º da Fundação de Sorocaba. 


RODRIGO MAGANHATO 

Prefeito Municipal 

LUCIANA MENDES DA FONSECA 

Secretária Jurídica 

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO 

Secretária de Governo 

TIAGO DA GUIA OLIVEIRA 

Secretário da Habitação e Regularização Fundiária 

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. 

ANDERSON TADEU OLIVEIRA MACHADO 

Chefe da Procuradoria Administrativa


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 22.10.2021.