Dispõe sobre denominação de “MARIA DA GUIA SILVA RAMOS” a uma praça pública de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 12.523, DE 28 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre denominação de “MARIA DA GUIA SILVA RAMOS” a uma praça pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 39/2022 – autoria do Vereador LUIS SANTOS PEREIRA FILHO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Maria da Guia Silva Ramos” a praça localizada na Rua João Penitente, no Jardim Santa Cecília, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadã Emérita 1964- 2020”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 28 de março de 2022, 367º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
PAULO HENRIQUE MARCELO
Secretário de Urbanismo e Licenciamento
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
FÁBIO RENATO QUEIROZ LIMA
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
em substituição
Este texto não substitui o publicado no DOM de 30.03.2022