Dispõe sobre denominação de “SANTA MARIA NARCISO LEITE” a uma via pública e dá outras providências.
LEI Nº 12.557, DE 10 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre denominação de “SANTA MARIA NARCISO LEITE” a uma via pública e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 63/2022 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Santa Maria Narciso Leite” a Rua Itinga B R/Projetada localizada no Bairro Itinga com início na Avenida Nossa Senhora dos Remédios e término em propriedade particular, nesta cidade.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão “Cidadã Emérita 1924-2020”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 10 de maio de 2022, 367º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
PAULO HENRIQUE MARCELO
Secretário de Urbanismo e Licenciamento
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 12.05.2022.