Declara de Utilidade Pública a “ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA JUVENTUDE” e dá outras providências.

Promulgação: 12/05/2023
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Utilidade Pública / ONG / OSCIP

LEI Nº 12.799, DE 12 DE MAIO DE 2023.


Declara de Utilidade Pública a “ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA JUVENTUDE” e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 367/2022, do Edil Fausto Salvador Peres


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, de conformidade com a Lei nº 11.093, de 6 de maio de 2015, alterada pela Lei nº 11.327, de 23 de maio de 2016, a “ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA JUVENTUDE”.


Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 12 de maio de 2023, 368º da Fundação de Sorocaba.


RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA

Secretário de Governo

RODRIGO CARVALHO ALMEIDA

Secretário de Esporte e Qualidade de Vida

Interino

CLAYTON CESAR MARCIEL LUSTOSA

Secretário da Cidadania

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 16.05.2023.