Declara de Utilidade Pública a “ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA JUVENTUDE” e dá outras providências.
LEI Nº 12.799, DE 12 DE MAIO DE 2023.
Declara de Utilidade Pública a “ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA JUVENTUDE” e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 367/2022, do Edil Fausto Salvador Peres
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, de conformidade com a Lei nº 11.093, de 6 de maio de 2015, alterada pela Lei nº 11.327, de 23 de maio de 2016, a “ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA JUVENTUDE”.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 12 de maio de 2023, 368º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA
Secretário de Governo
RODRIGO CARVALHO ALMEIDA
Secretário de Esporte e Qualidade de Vida
Interino
CLAYTON CESAR MARCIEL LUSTOSA
Secretário da Cidadania
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 16.05.2023.