Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas e das concessionárias que fornecem energia elétrica no Município de Sorocaba, a realizarem manutenção e limpeza em áreas as quais detenham torres de distribuição de energias instaladas, e dá outras providências.

Promulgação: 19/05/2023
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Serviços de Iluminação Pública

LEI Nº 12.804, DE 19 DE MAIO DE 2023.


Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas e das concessionárias que fornecem energia elétrica no Município de Sorocaba, a realizarem manutenção e limpeza em áreas as quais detenham torres de distribuição de energias instaladas, e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 05/2023, do Edil João Donizeti Silvestre


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica a pessoa jurídica, concessionária, permissionária ou terceirizada, responsável pela distribuição de energia elétrica, obrigada a realizar permanentemente a manutenção, limpeza e roçagem das áreas as quais, detenham instaladas torres transmissão e cabeamentos de energia elétrica, instaladas no município de Sorocaba.


§ 1º O Poder Público Municipal, através da sua Secretaria competente, deverá notificar a pessoa jurídica, concessionária, permissionária ou terceirizada, responsável pelos serviços de energia elétrica, aos quais não esteja em dia com a manutenção de limpeza e roçagem, das áreas que detenham instaladas torres de distribuição de energia elétrica e cabeamento de energia.


§ 2º Se notificada a pessoa jurídica, concessionária, permissionária ou terceirizada, responsável pelos serviços de energia elétrica, e pelas torres de transmissão e cabeamento, não realizar a devida manutenção, deverá ser aplicado multa, e se reincidente, deverá ser aplicado multa em dobro.


Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 19 de maio de 2023, 368º da Fundação de Sorocaba.


RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA

Secretário de Governo

DARWIN JOSÉ DE ALMEIDA ROSA

Secretário de Serviços Públicos e Obras

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 23.05.2023.