Institui o “Dia do Óptico e do Optometrista” no município de Sorocaba e dá outras providências.
LEI Nº 12.868, DE 22 DE AGOSTO DE 2023.
Institui o “Dia do Óptico e do Optometrista” no município de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 185/2023, do Edil Cícero João da Silva
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Institui o “Dia do Óptico e Optometrista” a ser comemorado anualmente em 15 de dezembro.
Art. 2º A data passa ingressar o Calendário Oficial do Município.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 22 de agosto de 2023, 369º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA
Secretário de Governo
CLAYTON CESAR MARCIEL LUSTOSA
Secretário da Cidadania
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 22.08.2023.