Dispõe sobre ampliação de vagas de cargo de Analista de Sistemas I, Assistente Social, Cirurgião Dentista I, Médico I, Técnico de Controle Administrativo e Técnico de Enfermagem, extinção na vacância o cargo de Médico e Cirurgião Dentista, alteração de súmulas de atribuições e requisitos de ingresso e dá outras providências.

Promulgação: 14/11/2023
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Funcionalismo Público

LEI Nº 12.915, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023.


Dispõe sobre ampliação de vagas de cargo de Analista de Sistemas I, Assistente Social, Cirurgião Dentista I, Médico I, Técnico de Controle Administrativo e Técnico de Enfermagem, extinção na vacância o cargo de Médico e Cirurgião Dentista, alteração de súmulas de atribuições e requisitos de ingresso e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 301/2023, do Executivo


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º  Ficam ampliadas as vagas dos cargos públicos do Quadro Permanente da Administração Direta que constam do Anexo I desta Lei.


Art. 2º  Ficam alteradas as Súmulas de Atribuições dos cargos públicos do Quadro Permanente da Administração Direta que constam do Anexo II desta Lei.


Art. 3º  Ficam alteradas as Súmulas de Atribuições dos empregos públicos que constam do Anexo III desta Lei.


Art. 4º  Ficam alterados os requisitos de ingresso dos cargos públicos do Quadro Permanente da Administração Direta que constam do Anexo IV desta Lei.


§ 1º  Ficam acrescidos ao requisito de ingresso dos cargos de Arquiteto I, Engenheiro Agrônomo I, Engenheiro Ambiental, Engenheiro Civil I, Engenheiro Eletricista I, Engenheiro Florestal e Engenheiro de Segurança do Trabalho I a Carteira Nacional de Habilitação, categoria “B”.


§ 2º  Fica garantida a manutenção do requisito de ingresso dos atuais ocupantes dos cargos constantes do parágrafo anterior, do Anexo IV desta Lei e dos que vierem a compor o quadro de funcionários da Prefeitura de Sorocaba em decorrência de aprovação em concurso público homologado antes da vigência desta Lei.


Art. 5º  Ficam extintos na vacância do Quadro Permanente da Administração Direta os cargos públicos de Médico e Cirurgião Dentista.


Parágrafo único.  As vagas dos cargos públicos de que trata o caput não ocupadas no momento da publicação desta Lei ficam automaticamente extintas.


Art. 6º  As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.


Art. 7º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 14 de novembro de 2023, 369º da Fundação de Sorocaba.


RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO

Secretária de Governo

CLEBER MARTINS FERNANDES DA COSTA

Secretário de Recursos Humanos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 14.11.2023.