Declara de Utilidade Pública a “INSTITUIÇÃO AZULOSA” e dá outras providências.

Promulgação: 29/11/2023
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Utilidade Pública / ONG / OSCIP

LEI Nº 12.928, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.


Declara de Utilidade Pública a “INSTITUIÇÃO AZULOSA” e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 388/2022, do Edil Vitor Alexandre Rodrigues


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, de conformidade com a Lei nº 11.093, de 06 de maio de 2015, alterada pela Lei nº 11.327, de 23 de maio de 2016, a “Instituição Azulosa”.


Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 29 de novembro de 2023, 369º da Fundação de Sorocaba.


RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO

Secretária de Governo

ANA CLAUDIA MARTINI FAUAZ

Secretária da Cidadania

interina

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 01.12.2023.