Dispõe sobre denominação de “ANTONIO VIEIRA” a um próprio municipal e dá outras providências.
LEI Nº 10.008, DE 28 DE MARÇO DE 2012
Dispõe sobre denominação de “ANTONIO VIEIRA” a um próprio municipal e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 435/2011 – autoria do Vereador João Donizeti Silvestre.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominado “ANTONIO VIEIRA” o Salão Comunitário, situado na Estrada dos Ferraz, s/n, Bairro do Iporanga II (ao lado do reservatório de água do SAAE), nesta cidade.
Art. 2° A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1926-
Art. 3° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 28 de março de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.