Dispõe sobre denominação de “ANTONIO MARCÍLIO” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Promulgação: 28/03/2012
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 10.013, DE 28 DE MARÇO DE 2012

 

Dispõe sobre denominação de “ANTONIO MARCÍLIO” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 36/2012 – autoria do Vereador Paulo Francisco Mendes

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada ANTONIO MARCÍLIO a Rua 04, que se inicia na Rua 02 e termina na Rua 06, do Centro Empresarial Sorocaba, localizado na Avenida XV de Agosto – Área B, no Trevo Marginal/Radial Norte, nesta cidade.

 

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1921 – 2011”.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 28 de março de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.