Altera dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011, e dá outras providências (subvenção à Associação Crescer e Habilitar – Centro de Reabilitação Especializada)

Promulgação: 04/04/2012
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Orçamento

LEI Nº 10.024, DE 04 DE ABRIL DE 2012

 

Altera dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011, e dá outras providências (subvenção à Associação Crescer e Habilitar – Centro de Reabilitação Especializada).

 

Projeto de Lei nº 94/2012 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município autorizado a abrir um crédito adicional especial ao orçamento de 2012 (Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011), para fazer face às despesas decorrentes das Emendas 160, 578 e 944, de autoria dos Vereadores José Antônio Caldini Crespo, Luís Santos Pereira Filho e Mário Marte Marinho Júnior, respectivamente, no valor total de R$ 17.025,00 (dezessete mil e vinte e cinco reais), na forma que segue:

 

I – 11.01.00 3.3.50.43.00 10 302 1011, em ação a ser criada denominada EMENDAS 160, 578 e 944 - subvenção à Associação Crescer e Habilitar – Centro de Reabilitação Especializada, no valor de R$17.025,00.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação total das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

I - 07.01.00 8 244 4029 4669 3.3.50.43.00, denominada EMENDA 578 – subvenção à ASSOCIAÇÃO CRESCER E HABILITAR – CENTRO DE REABILITAÇÃO ESPECIALIZADA, no valor de R$2.000,00;

 

II - 07.01.00 8 244 4029 4868 3.3.50.43.00, denominada EMENDA 160 – subvenção à ASSOCIAÇÃO CRESCER E HABILITAR – CENTRO DE REABILITAÇÃO ESPECIALIZADA, no valor de R$5.025,00;

 

III - 07.01.00 8 244 4029 6124 3.3.50.43.00, denominada EMENDA 944 – subvenção à ASSOCIAÇÃO CRESCER E HABILITAR – CENTRO DE REABILITAÇÃO ESPECIALIZADA, no valor de R$10.000,00.

 

Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e nos Anexos constantes das Leis nºs 9.901 e 9.902, ambas de 28 de dezembro de 2011.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 04 de abril de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

ADEMIR HIROMU WATANABE

Secretário da Saúde

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.