Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 9.463, de 09 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre a denominação de “HELIO DEL CISTIA JÚNIOR” a um próprio público de nossa cidade e dá outras providências.

Promulgação: 11/04/2012
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 10.029, DE 11 DE ABRIL DE 2012

 

Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 9.463, de 09 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre a denominação de “HELIO DEL CISTIA JÚNIOR” a um próprio público de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 308/2011 – autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O art. 1º da Lei nº 9.463, de 09 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre a denominação de “HELIO DEL CÍSTIA JÚNIOR” a um próprio público de nossa cidade, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º  Fica denominado “HELIO DEL CÍSTIA JÚNIOR” o Centro de Educação Infantil - CEI, localizado na Rua Clodoaldo Carlos Silva, no Jardim Bom Sucesso, nesta cidade.” (NR)

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 11 de abril de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

MARIA TEREZINHA DEL CISTIA

Secretária da Educação

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.