Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 9.463, de 09 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre a denominação de “HELIO DEL CISTIA JÚNIOR” a um próprio público de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 10.029, DE 11 DE ABRIL DE 2012
Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 9.463, de 09 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre a denominação de “HELIO DEL CISTIA JÚNIOR” a um próprio público de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 308/2011 – autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 9.463, de 09 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre a denominação de “HELIO DEL CÍSTIA JÚNIOR” a um próprio público de nossa cidade, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominado “HELIO DEL CÍSTIA JÚNIOR” o Centro de Educação Infantil - CEI, localizado na Rua Clodoaldo Carlos Silva, no Jardim Bom Sucesso, nesta cidade.” (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 11 de abril de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
MARIA TEREZINHA DEL CISTIA
Secretária da Educação
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.