Dispõe sobre denominação de “ANA REGINA DA NÓBREGA ABELHA” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 10.120, DE 20 DE MAIO DE 2012
Dispõe sobre denominação de “ANA REGINA DA NÓBREGA ABELHA” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 156/2012 – autoria da Vereadora Neusa Maldonado Silveira.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “ANA REGINA DA NÓBREGA ABELHA” a Rua 18, localizada no Parque Ecoresidencial Fazenda Jequitibá que se inicia na Rua 16 e termina na Rua 6, do mesmo Parque, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadã Emérita 1967 –
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 30 de maio de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.