Dispõe sobre concessão de gratificação a funcionários do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE e dá outras providências.

Promulgação: 30/05/2012
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Funcionalismo Público

LEI Nº 10.129, DE 30 DE MAIO DE 2012

 

Dispõe sobre concessão de gratificação a funcionários do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 122/2012 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida exclusivamente aos ocupantes dos cargos do Grupo Ocupacional Operacional, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, que trabalhem diretamente com água e esgoto e drenagem, uma gratificação de 20% (vinte por cento) calculada sobre o salário padrão de seu cargo respectivo.

 

Parágrafo único. Somente fará jus à gratificação de que trata o “caput” deste artigo o funcionário que exerça o seu cargo exclusivamente na manutenção e operação dos sistemas de água, esgoto e drenagem.

 

Art. 2º O funcionário do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE que deixar de exercer o seu cargo nas condições operacionais previstas no artigo anterior deixará de receber a gratificação de que trata esta Lei.

 

Art. 3º A gratificação de que trata esta Lei, não se incorporará aos vencimentos do servidor, para nenhum efeito.

 

Art. 4º Ficam alterados o Grupo Ocupacional e as classes salariais dos seguintes cargos do Quadro de Cargos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE:

 

I - Operador de Telemetria e Operador de Rádio, passando para o Grupo Ocupacional Operacional na classe OP 07;

 

II - Técnico Mecânico, Técnico de Tratamento, Técnico de Eletrotécnica e Técnico Químico I, passando para o Grupo Ocupacional Operacional na classe OP 14, e;

 

III - Laboratorista, passando para o Grupo Ocupacional Operacional na classe OP 10.

 

Art. 5º Fica extinto o cargo de Técnico Químico II, do Quadro de Cargos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE.

 

Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verba orçamentária própria do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 4.404, de 26 de outubro de 1993 e o art. 11, da Lei nº 9.895, de 28 de dezembro de 2011.

 

Palácio dos Tropeiros, em 30 de maio de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.