Dispõe sobre denominação de “TITO ISQUIERDO” a um próprio de nossa cidade.
LEI Nº 10.147, DE 19 DE JUNHO DE 2012
Dispõe sobre denominação de “Tito Isquierdo” a um próprio de nossa cidade.
Projeto de Lei nº 167/2012 – autoria do Vereador Francisco Moko Yabiku.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de “Tito Isquierdo” o Mercado Distrital localizado na Rua Benedito Galdino de Barros, na Vila Brasilândia.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: “Cidadão Sorocabano 1908 –
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 19 de junho de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
ANESIO APARECIDO LIMA
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.