Dispõe sobre denominação de “ALTINO SOTIL DE OLIVEIRA – CARLÃO” a uma praça pública de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 10.152, DE 27 DE JUNHO DE 2012
Dispõe sobre denominação de “Altino Sotil de Oliveira – Carlão” a uma praça pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 186/2012 – autoria do Vereador Francisco França da Silva.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Altino Sotil de Oliveira – Carlão” a praça localizada entre as Ruas do Terço, Quinzinho de Moraes e João de Melo, no Bairro Aparecidinha, nesta cidade.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1943 –
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei n.º 9.964, de 5 de março de 2012
Palácio dos Tropeiros, em 27 de junho de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
ANESIO APARECIDO LIMA
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.