Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com o Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil – GPACI, visando auxiliar na manutenção de serviços de assistência à saúde da Unidade de Terapia Intensiva – UTI TIPO II Pediátrica do Hospital Sarina Rolim Caracante, e dá outras providências.

Promulgação: 02/07/2012
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Convênios/ Contratos / Termos de Cooperação

LEI Nº 10.167, DE 2 DE JULHO DE 2012

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com o Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil – GPACI, visando auxiliar na manutenção de serviços de assistência à saúde da Unidade de Terapia Intensiva – UTI TIPO II Pediátrica do Hospital Sarina Rolim Caracante, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 274/2012 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar convênio com o Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil - GPACI visando auxiliar na manutenção de serviços de assistência à saúde da Unidade de Terapia Intensiva – UTI TIPO II Pediátrica, do Hospital Sarina Rolim Caracante.

 

Parágrafo único.  O Termo de Convênio de que trata este artigo passa a fazer parte integrante desta presente Lei.

 

Art. 2º Para manutenção de 04 (quatro) leitos de UTI Pediátrica fica a Prefeitura autorizada a transferir ao Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil – GPACI, o valor de R$ 154.810,25 (cento e cinquenta e quatro mil, oitocentos e dez reais e vinte e cinco centavos) mensais.

 

Parágrafo único O valor referido no caput deste artigo, será corrigido anualmente, no mês de junho, tomando-se por base o IPC-A (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE, considerando-se o mês de maio do exercício em relação ao mês de junho do ano anterior.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária própria 11.01.00 3.3.50.43.00 10 302 1011 2851 01 31000000.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 2 de julho de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

ANESIO APARECIDO LIMA

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

ADEMIR HIROMU WATANABE

Secretário da Saúde

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.