Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES; a oferecer garantias; bem como a abrir crédito adicional especial e dá outras providências. (Programa Municipal de Cooperativismo e Associativismo)

Promulgação: 05/07/2012
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Convênios/ Contratos / Termos de Cooperação

LEI Nº 10.170, DE 5 DE JULHO DE 2012

 

Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES; a oferecer garantias; bem como a abrir crédito adicional especial e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 283/2012 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, até o valor de R$ 10.251.149,28 (dez milhões, duzentos e cinquenta e um mil, cento e quarenta e nove reais e vinte e oito centavos), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as condições específicas aprovadas pelo BNDES para a operação.

 

Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução do Programa Municipal de Cooperativismo e Associativismo.

 

Art. 2º  Para garantia do principal e encargos da operação de crédito fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pró-solvendo, as receitas a que se referem os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º, da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los.

 

§ 1º Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica a instituição financeira depositária, autorizada a transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários a amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.

 

§ 2º Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular, mediante prévia aceitação do BNDES, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado.

 

Art.  3º Fica aberto na Secretaria de Finanças um Crédito Adicional Especial no importe de R$ 10.251.149,28 (dez milhões, duzentos e cinqüenta e um mil, cento e quarenta e nove reais e vinte e oito centavos), destinados a suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Órgão

Econômica

Funcional Programática

Fonte

Aplicação

 Valor

20.01.00

3.3.60.41.00

8

244

6018

4091

1

1000059

 R$         676.000,00

SECRETARIA DE PARCERIAS - CONTRIBUIÇÕES -  COOPERATIVISMO E ASSOCIATIVISMO - PROGRAMA MUNICIPAL DE COOPERATIVISMO E ASSOCIATIVISMO

 

 

 

20.01.00

3.3.90.30.00

8

244

6018

4091

1

1000059

 R$         761.999,28

SECRETARIA DE PARCERIAS - MATERIAL DE CONSUMO -  COOPERATIVISMO E ASSOCIATIVISMO - PROGRAMA MUNICIPAL DE COOPERATIVISMO E ASSOCIATIVISMO

 

 

 

 

20.01.00

3.3.90.39.00

8

244

6018

4091

1

1000059

 R$      2.162.750,00

SECRETARIA DE PARCERIAS - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA -  COOPERATIVISMO E ASSOCIATIVISMO - PROGRAMA MUNICIPAL DE COOPERATIVISMO E ASSOCIATIVISMO

 

 

 

20.01.00

4.4.90.51.00

8

244

6018

1779

1

1000059

 R$         172.000,00

SECRETARIA DE PARCERIAS - OBRAS E INSTALAÇÕES -  COOPERATIVISMO E ASSOCIATIVISMO - PROGRAMA MUNICIPAL DE COOPERATIVISMO E ASSOCIATIVISMO

 

 

 

20.01.00

4.4.90.52.00

8

244

6018

1779

1

1000059

 R$      1.389.900,00

SECRETARIA DE PARCERIAS - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE -  COOPERATIVISMO E ASSOCIATIVISMO - PROGRAMA MUNICIPAL DE COOPERATIVISMO E ASSOCIATIVISMO

 

 

 

20.01.00

3.3.90.35.00

8

244

6018

4091

5

1000059

 R$         360.000,00

SECRETARIA DE PARCERIAS - SERVIÇOS DE  CONSULTORIA -  COOPERATIVISMO E ASSOCIATIVISMO - PROGRAMA MUNICIPAL DE COOPERATIVISMO E ASSOCIATIVISMO

 

 

 

20.01.00

3.3.90.39.00

8

244

6018

4091

5

1000059

 R$         106.400,00

SECRETARIA DE PARCERIAS - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA -  COOPERATIVISMO E ASSOCIATIVISMO - PROGRAMA MUNICIPAL DE COOPERATIVISMO E ASSOCIATIVISMO

 

 

 

20.01.00

4.4.90.51.00

8

244

6018

1779

5

1000059

 R$      2.400.000,00

SECRETARIA DE PARCERIAS - OBRAS E INSTALAÇÕES -  COOPERATIVISMO E ASSOCIATIVISMO - PROGRAMA MUNICIPAL DE COOPERATIVISMO E ASSOCIATIVISMO

 

 

 

20.01.00

4.4.90.52.00

8

244

6018

1779

5

1000059

 R$      2.222.100,00

SECRETARIA DE PARCERIAS - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE -  COOPERATIVISMO E ASSOCIATIVISMO - PROGRAMA MUNICIPAL DE COOPERATIVISMO E ASSOCIATIVISMO

 

 

 

TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO

 R$    10.251.149,28

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 Art. 4º Os recursos para a cobertura desta Lei são os seguintes:

 

I – R$ 5.088.500,00 (cinco milhões, oitenta e oito mil e quinhentos reais), provenientes do repasse de recursos da Área de Inclusão Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES.

 

II – R$ 5.162.649,28 (cinco milhões, cento e sessenta e dois mil, seiscentos e quarenta e nove reais e vinte e oito centavos), provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

Red.

Órgão

Econômica

Funcional Programática

Fonte

Aplicação

 Valor

1533

20.01.00

4.4.90.52.00

8

244

6018

1779

1

1100000

 R$       5.162.649,28

 

 

 

SECRETARIA DE PARCERIAS - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - COOPERATIVISMO E ASSOCIATIVISMO - PROGRAMA MUNICIPAL DE COOPERATIVISMO E ASSOCIATIVISMO

 

 

 

TOTAL DA ANULAÇÃO

 R$      5.162.649,28

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 5º  O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira do Município no projeto e, das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.

 

Art. 6º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por decreto, Crédito Especial no orçamento vigente à época da liberação dos recursos até o limite fixado no art. 1º desta Lei, de modo a atender as receitas e despesas provenientes da operação a ser contratada, e, caso necessário, promover alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual vigentes.

 

Art. 7º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária a ser consignada no orçamento de 2012.

 

Art. 8º  Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 5 de julho de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

ANESIO APARECIDO LIMA

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

FERNANDO OLIVEIRA

Secretário de Parcerias

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.