Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES; a oferecer garantias; bem como a abrir crédito adicional especial e dá outras providências. (Programa Municipal de Cooperativismo e Associativismo)
LEI Nº 10.170, DE 5 DE JULHO DE 2012
Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES; a oferecer garantias; bem como a abrir crédito adicional especial e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 283/2012 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, até o valor de R$ 10.251.149,28 (dez milhões, duzentos e cinquenta e um mil, cento e quarenta e nove reais e vinte e oito centavos), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as condições específicas aprovadas pelo BNDES para a operação.
Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução do Programa Municipal de Cooperativismo e Associativismo.
Art. 2º Para garantia do principal e encargos da operação de crédito fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pró-solvendo, as receitas a que se referem os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º, da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los.
§ 1º Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica a instituição financeira depositária, autorizada a transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários a amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.
§ 2º Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular, mediante prévia aceitação do BNDES, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado.
Art. 3º Fica aberto na Secretaria de Finanças um Crédito Adicional Especial no importe de R$ 10.251.149,28 (dez milhões, duzentos e cinqüenta e um mil, cento e quarenta e nove reais e vinte e oito centavos), destinados a suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
Órgão |
Econômica |
Funcional Programática |
Fonte |
Aplicação |
Valor | |||||
20.01.00 |
3.3.60.41.00 |
8 |
244 |
6018 |
4091 |
1 |
1000059 |
R$ 676.000,00 | ||
SECRETARIA DE PARCERIAS - CONTRIBUIÇÕES - COOPERATIVISMO E ASSOCIATIVISMO - PROGRAMA MUNICIPAL DE COOPERATIVISMO E ASSOCIATIVISMO |
| |||||||||
20.01.00 |
3.3.90.30.00 |
8 |
244 |
6018 |
4091 |
1 |
1000059 |
R$ 761.999,28 | ||
SECRETARIA DE PARCERIAS - MATERIAL DE CONSUMO - COOPERATIVISMO E ASSOCIATIVISMO - PROGRAMA MUNICIPAL DE COOPERATIVISMO E ASSOCIATIVISMO |
| |||||||||
20.01.00 |
3.3.90.39.00 |
8 |
244 |
6018 |
4091 |
1 |
1000059 |
R$ 2.162.750,00 | ||
SECRETARIA DE PARCERIAS - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - COOPERATIVISMO E ASSOCIATIVISMO - PROGRAMA MUNICIPAL DE COOPERATIVISMO E ASSOCIATIVISMO |
| |||||||||
20.01.00 |
4.4.90.51.00 |
8 |
244 |
6018 |
1779 |
1 |
1000059 |
R$ 172.000,00 | ||
SECRETARIA DE PARCERIAS - OBRAS E INSTALAÇÕES - COOPERATIVISMO E ASSOCIATIVISMO - PROGRAMA MUNICIPAL DE COOPERATIVISMO E ASSOCIATIVISMO |
| |||||||||
20.01.00 |
4.4.90.52.00 |
8 |
244 |
6018 |
1779 |
1 |
1000059 |
R$ 1.389.900,00 | ||
SECRETARIA DE PARCERIAS - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - COOPERATIVISMO E ASSOCIATIVISMO - PROGRAMA MUNICIPAL DE COOPERATIVISMO E ASSOCIATIVISMO |
| |||||||||
20.01.00 |
3.3.90.35.00 |
8 |
244 |
6018 |
4091 |
5 |
1000059 |
R$ 360.000,00 | ||
SECRETARIA DE PARCERIAS - SERVIÇOS DE CONSULTORIA - COOPERATIVISMO E ASSOCIATIVISMO - PROGRAMA MUNICIPAL DE COOPERATIVISMO E ASSOCIATIVISMO |
| |||||||||
20.01.00 |
3.3.90.39.00 |
8 |
244 |
6018 |
4091 |
5 |
1000059 |
R$ 106.400,00 | ||
SECRETARIA DE PARCERIAS - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - COOPERATIVISMO E ASSOCIATIVISMO - PROGRAMA MUNICIPAL DE COOPERATIVISMO E ASSOCIATIVISMO |
| |||||||||
20.01.00 |
4.4.90.51.00 |
8 |
244 |
6018 |
1779 |
5 |
1000059 |
R$ 2.400.000,00 | ||
SECRETARIA DE PARCERIAS - OBRAS E INSTALAÇÕES - COOPERATIVISMO E ASSOCIATIVISMO - PROGRAMA MUNICIPAL DE COOPERATIVISMO E ASSOCIATIVISMO |
| |||||||||
20.01.00 |
4.4.90.52.00 |
8 |
244 |
6018 |
1779 |
5 |
1000059 |
R$ 2.222.100,00 | ||
SECRETARIA DE PARCERIAS - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - COOPERATIVISMO E ASSOCIATIVISMO - PROGRAMA MUNICIPAL DE COOPERATIVISMO E ASSOCIATIVISMO |
| |||||||||
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO |
R$ 10.251.149,28 | |||||||||
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Art. 4º Os recursos para a cobertura desta Lei são os seguintes:
I – R$ 5.088.500,00 (cinco milhões, oitenta e oito mil e quinhentos reais), provenientes do repasse de recursos da Área de Inclusão Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES.
II – R$ 5.162.649,28 (cinco milhões, cento e sessenta e dois mil, seiscentos e quarenta e nove reais e vinte e oito centavos), provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
Red. |
Órgão |
Econômica |
Funcional Programática |
Fonte |
Aplicação |
Valor | |||
1533 |
20.01.00 |
4.4.90.52.00 |
8 |
244 |
6018 |
1779 |
1 |
1100000 |
R$ 5.162.649,28 |
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SECRETARIA DE PARCERIAS - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - COOPERATIVISMO E ASSOCIATIVISMO - PROGRAMA MUNICIPAL DE COOPERATIVISMO E ASSOCIATIVISMO |
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TOTAL DA ANULAÇÃO |
R$ 5.162.649,28 | ||||||||
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Art. 5º O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira do Município no projeto e, das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por decreto, Crédito Especial no orçamento vigente à época da liberação dos recursos até o limite fixado no art. 1º desta Lei, de modo a atender as receitas e despesas provenientes da operação a ser contratada, e, caso necessário, promover alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual vigentes.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária a ser consignada no orçamento de 2012.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 5 de julho de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
ANESIO APARECIDO LIMA
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
FERNANDO OLIVEIRA
Secretário de Parcerias
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.