Dispõe sobre a denominação de “ESTRELAS DO ORIENTE” a uma praça pública de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 10.197, DE 8 DE AGOSTO DE 2012
Dispõe sobre a denominação de “ESTRELAS DO ORIENTE” a uma praça pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 267/2012 – autoria do Vereador Francisco Moko Yabiku.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada “ESTRELAS DO ORIENTE” a praça pública localizada na Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, sentido bairro-centro, na confluência com a Rodovia Waldomiro Corrêa de Camargo, ao lado da Praça Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Sorocaba, no Além Ponte.
Art. 2° A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: “Organização Filosófica e Filantrópica”.
Art. 3° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 8 de agosto de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIS ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
ANESIO APARECIDO LIMA
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.