Dispõe sobre denominação de “Praça dos Trabalhadores Rubens Gonçalves do Nascimento” a uma praça pública municipal e dá outras providências.
LEI Nº 10.207, DE 14 DE AGOSTO DE 2012
Dispõe sobre denominação de “Praça dos Trabalhadores Rubens Gonçalves do Nascimento” a uma praça pública municipal e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 289/2012 – autoria do Vereador José Geraldo Reis Viana.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° A Praça do Trabalhador, localizada no Jardim Sandra, neste município, passa a denominar-se “Praça dos Trabalhadores Rubens Gonçalves do Nascimento”.
Art. 2° A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: “Homenagem ao Ferroviário Emérito 1920 –
Art. 3° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 14 de agosto de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIS ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
ANESIO APARECIDO LIMA
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.