Dispõe sobre denominação de “JOSÉ FRANCISCO PEROTTI” a uma área pública de nossa cidade.
LEI Nº 10.221, DE 22 DE AGOSTO DE 2012
Dispõe sobre denominação de “JOSÉ FRANCISCO PEROTTI” a uma área pública de nossa cidade.
Projeto de Lei nº 401/2012 – autoria do Vereador Francisco Moko Yabiku.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada de “PRAÇA JOSÉ FRANCISCO PEROTTI” a área localizada entre as pistas do complexo viário André Franco Montoro, compreendida entre as ruas Oswaldo Cruz e Júlio Ribeiro, na Vila Santana.
Art. 2° As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1929-
Art. 3° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 22 de agosto de 2012, 358º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIS ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
ANESIO APARECIDO LIMA
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.