Acrescenta dispositivos à Lei nº 10.171, de 5 de julho de 2012, que autoriza o município de Sorocaba a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, visando à obtenção de apoio financeiro com a realização da Conferência Internacional de Inovação em Parque Tecnológico e dá outras providências.

Promulgação: 23/08/2012
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Convênios/ Contratos / Termos de Cooperação;  Parque Tecnológico

LEI Nº 10.232, DE 23 DE AGOSTO DE 2012

 

Acrescenta dispositivos à Lei nº 10.171, de 5 de julho de 2012, que autoriza o município de Sorocaba a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, visando à obtenção de apoio financeiro com a realização da Conferência Internacional de Inovação em Parque Tecnológico e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 322/2012 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 10.171, de 5 de julho de 2012, que autoriza o município de Sorocaba a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, visando à obtenção de apoio financeiro com a realização da Conferência Internacional de Inovação em Parque Tecnológico, fica acrescida dos arts. 3º-A, 3º-B e 3º-C, com as seguintes redações:

 

“Art. 3º-A  Fica o município de Sorocaba autorizado a celebrar convênio de cooperação técnica com a Agência de Desenvolvimento e Inovação de Sorocaba - INOVA SOROCABA, objetivando a transferência do apoio financeiro promovido pelo Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, à Conferência Internacional de Inovação em Parques Tecnológicos.

 

Parágrafo único. O Termo de Convênio a que se refere o caput deste artigo fica fazendo parte integrante da presente Lei.

 

Art. 3º-B Para execução do Convênio a que se refere o artigo anterior fica o Município de Sorocaba autorizado a repassar à Agência de Desenvolvimento e Inovação de Sorocaba - NOVA SOROCABA, o valor de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

 

Art. 3º-C  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão os provenientes da dotação orçamentária número:

 

15.01.00 3.3.90.39.00 22 661 6015 2773 02 1000061 - R$ 150.000,00 - Operação do Parque Tecnológico de Sorocaba.

 

Parágrafo único. Para atender ao disposto no caput deste artigo, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias”. (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 23 de agosto de 2012, 358º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIS ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

ANESIO APARECIDO LIMA

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

MÁRIO KAJUHICO TANIGAWA

Secretário do Desenvolvimento Econômico

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.