Dispõe sobre denominação de “SYRIO LAZARO BALDOCHI” a uma praça de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 10.249, DE 4 DE SETEMBRO DE 2012
Dispõe sobre denominação de “SYRIO LAZARO BALDOCHI” a uma praça de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 294/2012 – autoria do Vereador José Francisco Martinez.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada “SYRIO LAZARO BALDOCHI” a praça, localizada na esquina da Rua Pedro Sola, cruzamento com a Avenida Padre Joaquim Gonçalves Pacheco, Jardim Nova Manchester, nesta cidade.
Art. 2° A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1925 -
Art. 3° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 4 de setembro de 2012, 358º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Prefeito Municipal em exercício
LUIS ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
ANESIO APARECIDO LIMA
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.