Dispõe sobre denominação de “LEVI MARTIN” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 10.266, DE 18 DE SETEMBRO DE 2012
Dispõe sobre denominação de “LEVI MARTIN” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 329/2012 – autoria do Vereador José Francisco Martinez.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada “LEVI MARTIN” a Rua 10, localizada no Parque Vista Barbara, que tem início na Av. Sandro Antônio Mendes e término na Rua 11, do mesmo Parque, nesta cidade.
Art. 2° As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1949 –
Art. 3° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 18 de setembro de 2012, 358º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Prefeito Municipal em exercício
LUIS ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
ANESIO APARECIDO LIMA
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.