Dispõe sobre denominação de “ANTONIETTA VALIO MOREIRA” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 10.268, DE 18 DE SETEMBRO DE 2012
Dispõe sobre denominação de “ANTONIETTA VALIO MOREIRA” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 309/2012 – autoria do Vereador José Francisco Martinez.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada “ANTONIETTA VALIO MOREIRA” a Rua 01, localizada no Parque Vista Barbara, que se inicia na Rua 10 e termina em área onde é prevista Avenida pelo Plano Diretor, nesta cidade.
Art. 2° As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadã Emérita 1918-
Art. 3° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento. .
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 18 de setembro de 2012, 358º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Prefeito Municipal em exercício
LUIS ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
ANESIO APARECIDO LIMA
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra