Dispõe sobre denominação de “ROSALINA BENTO DA ROSA” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 10.275, DE 18 DE SETEMBRO DE 2012
Dispõe sobre denominação de “ROSALINA BENTO DA ROSA” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 332/2012 – autoria do Vereador José Geraldo Reis Viana.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada “ROSALINA BENTO DA ROSA” a Rua 23, localizada no Jardim Golden Park Residence II, que se inicia junto à propriedade de Imobiliária Mediterrâneo S/C Ltda. e termina em cul-de-sac, do mesmo Jardim, nesta cidade.
Art. 2° As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadã Emérita 1916 –
Art. 3° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 18 de setembro de 2012, 358º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Prefeito Municipal em exercício
LUIS ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
ANESIO APARECIDO LIMA
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.