Declara de Utilidade Pública a “ASSOCIAÇÃO CULTURAL MUSEU DA COMPUTAÇÃO E INFORMÁTICA - MCI” e dá outras providências.

Promulgação: 03/10/2012
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Utilidade Pública / ONG / OSCIP

LEI Nº 10.288, DE 3 DE OUTUBRO DE 2012

 

Declara de Utilidade Pública a “Associação Cultural Museu da Computação e Informática - MCI” e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 346/2012 – autoria do Vereador José Francisco Martinez.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica declarada de Utilidade Pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, com as alterações previstas pelas Leis sob nºs 4.904, de 29 de agosto de 1995 e 9.267, de 17 de agosto de 2010, aAssociação Cultural Museu da Computação e Informática - MCI”.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 3 de outubro de 2012, 358º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIS ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

ANESIO APARECIDO LIMA

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

EDMILSON CHELLES MARTINS

Secretário da Cultura e Lazer

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.