Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a alienar imóvel público a proprietário lindeiro e da outras providências.
LEI Nº 10.359, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012
Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a alienar imóvel público a proprietário lindeiro e da outras providências.
Projeto de Lei nº 364/2012 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a alienar, por compra e venda imóvel público aos proprietários lindeiros Alfredo Alves da Costa e Marina Tereza Soares da Costa, na forma prevista no § 2º, do art. 111, da Lei Orgânica do Município, imóvel este a seguir descrito e caracterizado, conforme consta do Processo Administrativo nº 15.974/2009:
“O terreno designado por parte da Área B2D, da planta de desdobro elaborada por Valdo Luiz de Almeida Barros, sua mulher e outros, situado no Bairro do Iporanga, com frente para a Avenida Fernando Stecca onde mede 11,97m e 9,31m em curva; no lado esquerdo de quem da citada via olha para o imóvel mede 27,37m, confrontando com o lote B2C; no lado direito mede 21,26m em curva e 20,45m confrontando com área remanescente de propriedade de Alfredo Alves da Costa e sua mulher Marina Tereza Soares da Costa e nos fundos mede 4,00m confrontando com o lote B2, encerrando a área de 163,13m²”.
Art. 2º A escritura de compra e venda deverá ser lavrada por preço não inferior ao do laudo de avaliação atualizado, arcando o comprador com as despesas daí decorrentes.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 13 de dezembro de 2012, 358º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIS ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
ANESIO APARECIDO LIMA
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.