Dispõe sobre denominação de “AVENIDA ADOLPHO MASSAGLIA” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 10.373, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012
Dispõe sobre denominação de “AVENIDA ADOLPHO MASSAGLIA” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 423/2012 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “AVENIDA ADOLPHO MASSAGLIA” a via pública conhecida como Estrada da Vossoroca, situada no Bairro da Vossoroca, que se inicia na Avenida Gisele Constantino, divisa com o município de Votorantim e termina na Rodovia João Leme dos Santos.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 26 de dezembro de 2012, 358º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIS ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
ANESIO APARECIDO LIMA
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.