Dispõe sobre a criação do Hospital Municipal de Sorocaba e dá outras providências.
LEI Nº 10.419, DE 03 DE ABRIL DE 2013
(Declarada Inconstitucional nos autos da ADIN 0097453-44.2013.8.26.0000)
Dispõe sobre a criação do Hospital Municipal de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei n.º 199/2012, de autoria de Iniciativa Popular
José Francisco Martinez, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Hospital Municipal de Sorocaba.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 03 de abril de 2013.
JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ
Presidente
Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
Joel de Jesus Santana
Secretário Geral