Acrescenta o §4º ao art. 1º da Lei nº 3.436, de 30 de novembro de 1990, que dispõe sobre a isenção e remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano e dá outras providências.
LEI Nº 10.441, DE 25 DE ABRIL DE 2013
Acrescenta o §4º ao art. 1º da Lei nº 3.436, de 30 de novembro de 1990, que dispõe sobre a isenção e remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 8/2013 – autoria do Vereador José Francisco Martinez.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta o § 4º do art. 1º, da Lei nº 3.436, de 30 de novembro de 1990, com a seguinte redação:
“Art.1º...
§ 4º - Para concessão da isenção de que trata o inciso VII do art. 1º, os contribuintes deverão apresentar DECLARAÇÃO, acompanhada da assinatura de 02 (duas) testemunhas, de que possuem um único imóvel, de uso exclusivamente residencial e que nele residam, sendo FACULTATIVA a apresentação de certidão emitida por cartório de imóveis”.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 25 de abril de 2013, 358º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANESIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
TERMO DECLARATÓRIO:
A presente Lei nº 10.441, de 25 de abril de 2013, foi afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Sorocaba / Palácio dos Tropeiros, nesta data, nos termos do Art. 78, § 3º, da LOM.
Palácio dos Tropeiros, em 25 de abril de 2013.