Acresce dispositivos à Lei nº 9.778, de 1º de novembro de 2011, e dá outras providências ( convênio com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba)

Promulgação: 02/05/2013
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Convênios/ Contratos / Termos de Cooperação

LEI Nº 10.445, DE 2 DE MAIO DE 2013

 

Acresce dispositivos à Lei nº 9.778, de 1º de novembro de 2011, e dá outras providências ( convênio com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba).

 

Projeto de Lei nº 108/2013 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 9.778, de 1º de novembro de 2011, passa a vigorar acrescido dos §§ 3º, 4º, 5º, 6º e 7º, com a seguinte redação:

 

“§3º A partir de janeiro de 2013, ao valor do repasse mensal autorizado no “caput” deste artigo, será acrescido à quantia de até R$ 505.000,00 (quinhentos e cinco mil reais), a ser paga da seguinte forma:

 

Compet.

Pré-Fixado

Pós Fixado

Total

jan/13

R$     1.306.390,21

R$       505.000,00

R$     1.811.390,21

fev/13

R$     1.306.390,21

R$       505.000,00

R$     1.811.390,21

mar/13

R$     1.306.390,21

R$       505.000,00

R$     1.811.390,21

abr/13

R$     1.306.390,21

R$       505.000,00

R$     1.811.390,21

mai/13

R$     1.306.390,21

R$       505.000,00

R$     1.811.390,21

jun/13

R$     1.306.390,21

R$       505.000,00

R$     1.811.390,21

jul/13

R$     1.306.390,21

R$       505.000,00

R$     1.811.390,21

ago/13

R$     1.306.390,21

R$       505.000,00

R$     1.811.390,21

set/13

R$     1.306.390,21

R$       505.000,00

R$     1.811.390,21

out/13

R$     1.306.390,21

R$       505.000,00

R$     1.811.390,21

nov/13

R$     1.306.390,21

R$       505.000,00

R$     1.811.390,21

dez/13

R$     1.306.390,21

R$       505.000,00

R$     1.811.390,21

Totais

R$   15.676.682,52

R$   6.060.000,00

R$   21.736.682,52

 

Programação Orçamentária para Hospital Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba

 

Mensal Total (01/01/2013 a 31/12/2013)

 

Componente Pré-Fixado

 

Convênio Pronto Socorro - Recurso Municipal

 R$      1.306.390,21

R$   15.676.682,52

subtotal recursos municipais:

 R$      1.306.390,21

R$   15.676.682,52

Subtotal

 R$      1.306.390,21

R$   15.676.682,52

 

 

 

 

Componente Pós-Fixado

 

 

Mensal

Total (01/01/13 a 31/12/13)

PLUS

 R$          505.000,00

R$   6.060.000,00

Subtotal

 R$          505.000,00

R$   6.060.000,00

Total Geral

 R$      1.811.390,21

R$  21.736.682,52

 

 

 

 

 

§ 4º Sobre o valor pós-fixado previsto no parágrafo anterior, não incidirá a correção prevista no Art. 2º desta Lei.

 

§ 5º A apresentação da prestação de contas do componente pré-fixado será realizada de acordo com o disposto na Cláusula 8 do Convênio, cuja minuta faz parte integrante desta Lei.

 

§ 6º O repasse do componente pós-fixado, será pós-produção, e estará condicionado à apresentação e aprovação da prestação de contas, comprovando custeio mensal e diferença de reajuste de honorários dos médicos do Pronto Socorro, conforme demonstrativo (Anexo I) apresentado pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba.

 

§ 7º A não comprovação do componente pós-fixado incidirá na aplicação das penalidades previstas na Cláusula 10 do Convênio, cuja minuta faz parte integrante desta Lei. (NR)

 

Art. 2º  O Art. 2º, da Lei nº 9.778, de 1º de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º  Os valores referentes aos repasses mensais para a manutenção dos serviços mencionados no artigo 1º, serão corrigidos anualmente, no mês de janeiro, tomando-se por base o IPC-A (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE, considerando-se o mês de dezembro em relação ao mês de janeiro do ano anterior.” (NR)

 

Art. 3º  As cláusulas 2.3 e 9.1 do termo de convênio constante da Lei nº 9.778, de 1º de novembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“ 2.3. Manter fiscalização presencial e permanente, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, através de servidores públicos devidamente qualificados e nomeados para tal fim, em regime de escalas, a serem alocados em dependência reservada e equipada dentro do Pronto Socorro, para acompanhar todos os serviços prestados pela Santa Casa de Misericórdia objeto deste convênio e obrigações afins, analisando todos os procedimentos e protocolos de saúde, ouvindo e recebendo manifestações de pacientes e munícipes em geral e para informar sobre o atendimento, equipamentos disponíveis para o uso e materiais de consumo utilizados, analisando e propondo alterações ou correções que se fizerem necessárias, para a melhoria dos serviços prestados em todas as áreas de atendimento do Pronto Socorro.

 

 9.1. A Conveniada garantirá à Prefeitura e aos seus prepostos, o acompanhamento e a fiscalização, com todas as condições operacionais e administrativas, dando livre acesso aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, aos membros do Conselho Municipal de Saúde e aos Vereadores e assessores da Comissão de Saúde da Câmara Legislativa Municipal, devidamente identificados, às instalações do Pronto Socorro, incluindo acesso e cópias a todos os documentos internos do Pronto Socorro e a todos os documentos internos da Santa Casa de Misericórdia que guardem relações com os serviços prestados no Pronto Socorro, inclusive os documentos de natureza financeira e de contabilidade, considerados pelos agentes de fiscalização deste Convênio, acima elencados, como necessários à execução da fiscalização preconizada na Cláusula 2.3 e outras cláusulas deste instrumento, e prestará imediatamente, quando solicitadas, todas as informações disponíveis.” (NR)

 

Art. 4º  Acrescenta § 2º, ao Art. 3º da Lei nº 9.778, de 1º de novembro de 2011,  com a seguinte redação:

 

“Art. 3º...

 

§1º...

 

§2º A cada acréscimo solicitado, condiciona-se a realização de auditoria externa contratada pela Convenente nos serviços de urgência e emergência no Pronto Socorro da Conveniada.” (NR)

 

Art. 5º  Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 9.778, de 1 de novembro de 2011.

 

Art. 6º  Para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei, fica a Prefeitura autorizada a fazer as alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 7º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária nº 11.01.00.3.3.90.39.00 1011 2851 01 31000000. 

 

Art. 8º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Palácio dos Tropeiros, em 2 de maio de 2013, 358º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANESIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.