Dispõe sobre denominação de “ANTÔNIO MORAIS” a uma praça pública de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 10.482, DE 3 DE JULHO DE 2013
Dispõe sobre denominação de “ANTÔNIO MORAIS” a uma praça pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 176/2013 – autoria do Vereador Mauricio Rodrigues da Silva.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “ANTÔNIO MORAIS” a praça localizada na Rua Frederico Guilherme Grohmann, na confluência com a Rua Bernardino Telles de Medeiros, Vila São João, nesta cidade.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito - 1929/2000”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 3 de julho de 2013, 358º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ADRIANA DE OLIVEIRA ROSA
Secretário de Negócios Jurídicos em substituição
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.