Dispõe sobre denominação de “Dr. Mário Cândido de Oliveira Gomes” a Unidade Pré-Hospitalar da Zona Leste de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 10.500, DE 17 DE JULHO DE 2013
Dispõe sobre denominação de “Dr. Mário Cândido de Oliveira Gomes” a Unidade Pré-Hospitalar da Zona Leste de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 198/2013 – autoria do Vereador Paulo Francisco Mendes.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Dr. Mário Cândido de Oliveira Gomes” a Unidade Pré-Hospitalar da Zona Leste, atualmente sediada na Avenida Nogueira Padilha, nº 2.585/2.597, nesta cidade.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: “Médico Emérito 1936/2013”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 17 de julho de 2013, 358º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANISIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.