Dispõe sobre denominação de “FLORIVALDO ANTONIO CARREGARI” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 10.594, DE 9 DE OUTUBRO DE 2013
Dispõe sobre denominação de “Florivaldo Antonio Carregari” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 325/2013 – autoria do Vereador Antonio Carlos Silvano.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Florivaldo Antonio Carregari” a Rua “sem nome”, que se inicia na Rua Luiz Raimundino Dutra Filho e termina na Rua “sem saída”, no Jardim Regente, nesta cidade.
Art. 1º Fica denominada “Florivaldo Antonio Carregari” a via conhecida como Rua 06 (seis), localizada no Bairro Jardim Regente, que se inicia na Rua Luiz Raimundo Dutra Filho e termina junto à propriedade de Emílio Garcia Barbeiro. (Redação dada pela Lei nº 11.083/2015)
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1939 –
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 9 de outubro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANÉSIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.