Dispõe sobre a reclassificação dos vencimentos dos integrantes das atividades de Engenharia e Arquitetura, e dá outras providências.
LEI Nº 10.720, DE 15 DE JANEIRO DE 2014
Dispõe sobre a reclassificação dos vencimentos dos integrantes das atividades de Engenharia e Arquitetura, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 519/2013 - autoria do Executivo
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A classe de vencimentos dos integrantes das atividades de Engenharia e Arquitetura da Administração Pública Direta, autárquica e fundacional, fica reclassificada na forma dos Anexos I-A e I-B.
Parágrafo único. Os vencimentos dos cargos descritos no caput do art. 1º passam a ser os fixados no Anexo II.
Art. 2º Fica garantida aos aposentados e pensionistas a revisão dos respectivos benefícios, na mesma proporção desta Lei, em virtude da reclassificação decorrente na remuneração dos Engenheiros e Arquitetos em atividade.
Art. 3º Fica incluída nas respectivas súmulas de atribuições dos cargos disciplinados nesta Lei, a obrigação de prestar assistência em processos administrativos e judiciais, no âmbito de avaliações e perícias.
Art. 4º A Prefeitura Municipal deverá encaminhar à Câmara Municipal estudo de impacto orçamentário.
Art. 5º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 15 de janeiro de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANÉSIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 17.1.2014