Dispõe sobre denominação de prolongamento de via pública e dá outras providências. (Rua Natália Derato de Oliveira)

Promulgação: 19/03/2014
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 10.759, DE 19 DE MARÇO DE 2014

  

Dispõe sobre denominação de prolongamento de via pública e dá outras providências. (Rua Natália Derato de Oliveira)

 

Projeto de Lei nº 10/2014 - autoria do Executivo

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominada Rua Natália Derato de Oliveira o prolongamento da via de mesmo nome, onde se inicia, com término na Estrada de George Oeterer ou do Ipatinga (denominada através da Lei nº 6.635/2002).

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Palácio dos Tropeiros, em 19 de março de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANÉSIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 21.3.2014.