Dispõe sobre a denominação de prolongamentos de vias públicas, e dá outras providências. (Avenida “Antonio Soares Aguiar”)
LEI Nº 10.760, DE 19 DE MARÇO DE 2014
Dispõe sobre a denominação de prolongamentos de vias públicas, e dá outras providências. (Avenida “Antonio Soares Aguiar”)
Projeto de Lei nº 11/2014 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Avenida “Antonio Soares Aguiar”, a Avenida “
Art. 2º Fica denominada Avenida “Sucupira”, a Rua “
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 19 de março de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANÉSIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 21.3.2014.