Dispõe sobre denominação de “MARLENE LUVISON DE ALMEIDA” a uma praça pública de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 10.765, DE 2 DE ABRIL DE 2014
Dispõe sobre denominação de “MARLENE LUVISON DE ALMEIDA” a uma praça pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 41/2014 - autoria do Vereador Jessé Loures de Moraes
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “MARLENE LUVISON DE ALMEIDA” a praça localizada na Avenida Londres, defronte a confluência com a Rua România, no Jardim Europa, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadã Emérita 1937/2010”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 2 de abril de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANÉSIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 4.4.2014.