Dispõe sobre a jornada de trabalho do auxiliar de educação, regente maternal e agente infantil e dá outras providências.
LEI Nº 10.777, DE 15 DE ABRIL DE 2014
Dispõe sobre a jornada de trabalho do auxiliar de educação, regente maternal e agente infantil e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 50/2014 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a jornada de trabalho do cargo de Auxiliar de Educação prevista no Anexo I da Lei nº 6.478, de 30 de outubro de 2001, do cargo de Regente Maternal, prevista no Anexo I da Lei nº 3.802, de 4 de dezembro de 1991, e do cargo de Agente Infantil, prevista no Anexo I da Lei nº 4.503, de 24 de março de 1994, da seguinte forma:
I - trinta e duas horas semanais para aqueles que estiverem desempenhando suas funções em atividades com criança; e
II – quarenta horas semanais para aqueles que não estiverem desempenhando suas funções em atividades com criança.
Parágrafo único. Na hipótese do inciso I deste artigo, duas horas semanais serão destinadas à formação.
Art. 2º O exercício das funções executadas na forma do inciso I do art. 1º não garantirá direito adquirido à redução da jornada.
Art. 3° As despesas decorrentes com a presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor no início do ano letivo de 2014, ficando revogada a Lei n° 10.719 de 15 de janeiro de 2014.
Palácio dos Tropeiros, em 15 de abril de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANÉSIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 17.4.2014