Dispõe sobre a desafetação de bem público de uso especial e autoriza sua doação à Fazenda do Estado de São Paulo para construção de Creche Escola no Jardim Residencial Villa Amato e dá outras providências.

Promulgação: 15/04/2014
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais

LEI nº 10.787, DE 15 DE ABRIL DE 2014

 

Dispõe sobre a desafetação de bem público de uso especial e autoriza sua doação à Fazenda do Estado de São Paulo para construção de Creche Escola no Jardim Residencial Villa Amato e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 77/2014 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica desafetado do rol dos bens de uso especial, passando a integrar o rol dos bens dominicais do Município, o imóvel abaixo descrito e caracterizado, localizado no loteamento denominado Jardim Residencial Villa Amato, totalizando a área de 3.265,49 m² (três mil, duzentos e sessenta e cinco metros e quarenta e nova decímetros quadrados), conforme consta do Processo Administrativo nº 23.968/2013, a saber:

 

Local: Área Institucional do Loteamento Jardim Residencial Villa Amato         .

Matrícula nº 111.774 - 1º ORI.

Área do Terreno 3.265,49 m².

 

Descrição – “O perímetro do terreno tem início no ponto" 1", localizado no alinhamento predial projetado da Rua Olga Amato distante 19,30 metros, com azimute 348° 39' 24", do canto direito de quem olha para o imóvel de n° 116 da Rua Olga Amato e 33,99 metros, com azimute 300º 31' 34", do canto esquerdo de quem olha para o mesmo imóvel; daí segue em linha reta pelo alinhamento predial projetado da Rua Olga Amato, percorrendo a distância de 31,79 metros, com azimute de 219° 41' 08" até encontrar o ponto 2; daí deflete em curva à esquerda e segue em linha reta pelo alinhamento predial projetado da Rua Olga Amato, com percorrendo a distância de 91,85 metros, com azimute de 220º 28' 18" até encontrar o ponto 3; daí deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento de divisa projetado com quem de direito, percorrendo a distância de 64,24 metros, com azimute de 358º 46' 02" até encontrar o ponto 4; daí deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento de divisa projetado com quem de direito, percorrendo à distância de 18,26 metros, com azimute de 18° 50' 07" até encontrar o ponto 5; daí deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento de divisa projetado com quem de direito, percorrendo a distância de 76,48 metros, com azimute de 80° 20' 58'' até encontrar o ponto 1; início da presente descrição do perímetro, perfazendo uma área 'de 3.265,49 m² (três mil e duzentos e sessenta e cinco metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados).”

 

Art. 2º  Fica o Município autorizado a doar à Fazenda do Estado de São Paulo, o imóvel descrito e caracterizado no artigo anterior, mediante escritura pública, para a construção de Creche Escola no Jardim Residencial Villa Amato.

                       

Art. 3º  A doação de que trata esta Lei dar-se-á na forma prevista na alínea “a” do Inciso I do art. 111 da Lei Orgânica do Município.

 

Art. 4º  A doação far-se-á por escritura pública, observadas as seguintes condições:

 

I - a construção da Creche Escola no imóvel descrito no art. 1º desta Lei, será efetuada nos termos do convênio a ser celebrado entre o Executivo Municipal e o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação e a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, conforme autorizado pela Lei nº 8.814, de 15 de Julho de 2009, obedecidos os prazos e condições nele estabelecidos;

 

II - em caso de descumprimento do disposto neste artigo, o imóvel objeto da presente Lei, reverterá ao patrimônio público municipal, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem que assista à donatária direito à retenção, indenização ou ressarcimento por quaisquer benfeitorias introduzidas no mesmo, as quais também reverterão ao patrimônio público municipal;

 

III - a donatária não poderá ceder o imóvel, ou seu uso, no todo ou em parte, a terceiro, e deverá defendê-lo contra qualquer turbação de outrem;

 

IV - as despesas decorrentes da lavratura de escritura de doação correrão por conta da donatária.

 

Art. 5º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 15 de abril de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANÉSIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
 

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 17.4.2014.